A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima total de 13,4 milhões de euros à MEO, NOS, Vodafone e Accenture por práticas consideradas anticoncorrenciais no mercado da televisão por subscrição.
O caso remonta a 2020 e está relacionado com uma alteração que muitos clientes certamente ainda se recordam: a introdução de publicidade obrigatória antes da reprodução das gravações automáticas disponibilizadas pelas operadoras.
Segundo a AdC, existiu uma coordenação entre as empresas envolvidas que acabou por limitar a concorrência num dos serviços mais utilizados pelos clientes das plataformas de televisão.
O problema começou com os anúncios nas gravações
Na altura, os três principais operadores nacionais começaram a apresentar anúncios publicitários antes da visualização de programas gravados através das funcionalidades automáticas das boxes.
A mudança gerou críticas por parte dos consumidores, que passaram a ter de assistir a publicidade antes de aceder ao conteúdo pretendido.
O que chamou a atenção da Autoridade da Concorrência foi o facto de a funcionalidade ter sido implementada de forma muito semelhante pelos diferentes operadores, levando ao início de uma investigação.
Segundo o regulador, esta atuação reduziu a diferenciação entre as ofertas disponíveis no mercado e limitou a capacidade dos consumidores escolherem um operador com condições diferentes.

A Accenture também foi incluída no processo
Além das operadoras, a Accenture foi igualmente abrangida pela decisão.
A consultora terá desempenhado um papel importante na implementação e operacionalização da solução tecnológica utilizada para disponibilizar os anúncios nas gravações automáticas.
Por esse motivo, a Autoridade da Concorrência concluiu que também deveria ser responsabilizada no âmbito do processo.
Concorrência fala em prática anticoncorrencial
De acordo com a decisão da AdC, a atuação conjunta das empresas eliminou parte da concorrência existente neste segmento do mercado.
Na prática, os consumidores encontravam exatamente a mesma experiência independentemente de optarem pela MEO, NOS ou Vodafone.
Para a Autoridade da Concorrência, este tipo de alinhamento reduz os incentivos à inovação e limita a capacidade dos clientes beneficiarem de serviços diferenciados.
O regulador considera ainda que a uniformização das condições relacionadas com a publicidade afetou igualmente o mercado da comercialização de espaço publicitário associado às plataformas de televisão.
Um caso que marcou os clientes
A introdução de publicidade nas gravações automáticas foi uma das alterações mais polémicas dos últimos anos no setor das telecomunicações.
Muitos utilizadores questionaram na altura a necessidade de assistir a anúncios em conteúdos que já faziam parte de um serviço pago.
A controvérsia acabou por ganhar uma dimensão ainda maior quando surgiram dúvidas sobre a forma como a medida foi implementada pelos diferentes operadores.
Foi precisamente esse conjunto de circunstâncias que levou à abertura do processo agora concluído pela Autoridade da Concorrência.
A decisão ainda pode ser contestada
Apesar da aplicação da coima, o processo poderá ainda seguir para os tribunais.
As empresas têm a possibilidade de recorrer da decisão, pelo que o caso poderá continuar a desenvolver-se nos próximos meses.
Ainda assim, a decisão representa uma das mais relevantes tomadas pela Autoridade da Concorrência no setor das telecomunicações nos últimos anos.
Um sinal para o mercado
Mais do que o valor da multa, esta decisão envia uma mensagem clara ao mercado.
A Autoridade da Concorrência pretende reforçar a fiscalização de práticas que possam limitar a concorrência e reduzir as opções disponíveis para os consumidores.
Num setor onde a diferenciação entre operadores nem sempre é evidente, casos como este demonstram que os reguladores continuam atentos a qualquer comportamento que possa prejudicar a livre concorrência.
Para os consumidores, fica também a confirmação de que uma das alterações mais contestadas dos últimos anos nas plataformas de televisão continua a ter consequências muito para além da experiência de utilização.




