Turquia quer proibir redes sociais a menores de 15 anos. E em Portugal, seria possível?

A Turquia prepara restrições às redes sociais para menores de 15 anos. Portugal também discute novas regras, mas a privacidade será decisiva.

A Turquia prepara-se para impor novas restrições à utilização das redes sociais por menores, estabelecendo uma idade mínima de 15 anos e regras adicionais para proteger adolescentes até aos 18 anos. O regulamento descrito prevê um sistema de verificação de idade através de um portal governamental, contas privadas por defeito e limitações à publicidade, às mensagens e à exposição pública dos jovens.

A medida abrange plataformas nacionais e estrangeiras acessíveis no país, incluindo Instagram, TikTok, X, YouTube, Snapchat e Telegram. O objetivo é reduzir os riscos associados à utilização das redes sociais por crianças e adolescentes, mas o modelo também levanta questões importantes sobre privacidade, fiscalização e liberdade de acesso à Internet.

E Portugal poderia seguir o mesmo caminho? A resposta é sim, desde que a legislação respeite as regras europeias e os direitos fundamentais. Aliás, a proteção dos menores no ambiente digital já está em discussão no nosso país, pelo que o exemplo turco merece uma análise mais próxima.

Nota: as datas, os números e os detalhes legais relativos ao regulamento turco devem ser confirmados junto das fontes oficiais antes da publicação.

Turquia aposta na verificação de idade através de um token digital

Uma das principais novidades do modelo turco é a utilização do portal governamental e-Devlet para gerar um token digital de verificação de idade. Em vez de transmitir diretamente a data de nascimento ou a identidade completa do utilizador, este identificador deverá indicar apenas se a pessoa ultrapassa determinados limites etários, nomeadamente os 15 e os 18 anos.

Depois de obter o token, o utilizador deverá apresentá-lo à rede social onde pretende criar uma conta. As plataformas terão de implementar mecanismos de validação próprios e poderão recorrer a diferentes camadas de verificação. Se uma conta levantar dúvidas quanto à idade declarada, poderá ser suspensa até que o utilizador confirme novamente a sua elegibilidade.

A vantagem deste sistema está na possibilidade de comprovar a idade sem revelar mais informações pessoais do que as necessárias. Contudo, a proteção da privacidade dependerá da forma como a tecnologia for implementada, dos dados recolhidos e das garantias oferecidas às pessoas abrangidas.

  exemplo da imagem da Austrália

Adolescentes entre os 15 e os 18 anos terão contas limitadas

Atingir os 15 anos não significará ter acesso irrestrito às redes sociais. Segundo as regras descritas, as contas dos adolescentes até aos 18 anos terão de permanecer privadas por defeito, sem possibilidade de alterar essa configuração para um perfil público.

As mensagens também estarão sujeitas a limitações. Apenas os utilizadores seguidos pelo adolescente poderão enviar-lhe mensagens, enquanto outras funcionalidades, como as transmissões em direto e a recomendação da conta a desconhecidos, ficarão restringidas.

O regulamento prevê ainda limites à utilização dos dados pessoais dos menores, proibindo o seu cruzamento com listas de contactos de outras aplicações e a utilização dessas informações para publicidade direcionada ou criação de perfis comportamentais.

As plataformas terão igualmente de disponibilizar ferramentas de controlo parental, incluindo opções para limitar compras dentro das aplicações e subscrições pagas. Os utilizadores deverão poder contestar gratuitamente decisões de verificação de idade ou suspensão de contas, com recurso a uma análise humana e não exclusivamente automatizada.

E em Portugal? Já existe uma discussão sobre a idade mínima

Portugal não está alheado deste debate. Em fevereiro de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade o Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, apresentado pelo PSD, que procura reforçar a proteção de crianças e jovens nos ambientes digitais.

A proposta inicial apontava para os 16 anos como idade de acesso autónomo a determinados serviços, prevendo a possibilidade de acesso entre os 13 e os 16 anos mediante consentimento parental. No entanto, a aprovação na generalidade não significa que estas regras tenham entrado automaticamente em vigor. O texto pode ser alterado durante o processo legislativo, pelo que importa distinguir a proposta aprovada de uma lei definitiva.

A discussão portuguesa insere-se num debate europeu mais amplo sobre a idade de acesso às redes sociais, a verificação da idade e as responsabilidades das plataformas. A questão central é encontrar um modelo que proteja os menores sem impor restrições desproporcionadas aos restantes utilizadores.

redes sociais menores 15 anos

Seria legal implementar um sistema semelhante ao turco?

Em princípio, Portugal pode criar regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, desde que respeite a Constituição, o direito da União Europeia e os princípios de necessidade e proporcionalidade.

Um sistema de verificação de idade não teria necessariamente de exigir que todos os utilizadores enviassem uma cópia do Cartão de Cidadão ao Instagram, ao TikTok ou a qualquer outra plataforma. Uma alternativa seria utilizar um mecanismo de identidade digital capaz de confirmar apenas se a pessoa tem idade suficiente para aceder a determinado serviço.

Imagina, por exemplo, um sistema integrado na Chave Móvel Digital ou numa carteira europeia de identidade digital. Quando alguém tentasse criar uma conta, a plataforma poderia receber uma resposta simples: «tem idade igual ou superior a 15 anos» ou «não tem». A data de nascimento, o nome completo e o número do documento de identificação não teriam de ser partilhados com a rede social.

A Comissão Europeia já desenvolveu uma solução de verificação de idade orientada para a proteção da privacidade, permitindo comprovar a idade sem revelar outros dados pessoais desnecessários. Este tipo de tecnologia poderá ser relevante para futuras regras nacionais e europeias, embora a sua utilização concreta dependa do enquadramento legal aplicável.

O modelo ideal para Portugal não teria de ser uma proibição absoluta

Na prática, faria sentido combinar três medidas: verificação de idade, proteção das contas dos menores por defeito e acesso progressivo às funcionalidades das redes sociais.

As plataformas teriam de confirmar a idade dos utilizadores através de métodos fiáveis, sem depender apenas da data de nascimento introduzida durante o registo. As contas dos adolescentes poderiam ter definições de privacidade mais restritivas, limites à publicidade comportamental e mecanismos para reduzir contactos indesejados. Ao mesmo tempo, os jovens poderiam ganhar autonomia de forma gradual, com ferramentas de acompanhamento parental adequadas à idade.

Esta abordagem teria a vantagem de não se limitar a impedir o acesso. Procuraria também reduzir alguns dos riscos associados à utilização das redes sociais, desde o contacto com desconhecidos à exposição a conteúdos inadequados e aos mecanismos que incentivam uma utilização prolongada.

A União Europeia está igualmente a estudar medidas para reforçar a proteção dos menores no ambiente digital. As propostas e iniciativas europeias nesta área não devem, contudo, ser confundidas com regras definitivas já aplicáveis em todos os Estados-Membros.

Facebook e Instagram em baixo

O maior risco é transformar a proteção dos menores em vigilância

Há uma questão fundamental que não pode ser ignorada: proteger as crianças não deve significar obrigar todos os adultos a provar constantemente a sua identidade para utilizar a Internet.

Um sistema mal concebido poderia levar os utilizadores a entregar documentos de identificação a empresas privadas, criar registos sobre os serviços que consultam ou facilitar a associação entre a identidade real e os seus perfis digitais. Por isso, qualquer modelo de verificação deve recolher apenas os dados estritamente necessários e impedir que a informação seja utilizada para seguir a atividade dos utilizadores entre plataformas.

Também existem desafios práticos. Os adolescentes podem tentar contornar as restrições através de contas de terceiros, redes privadas virtuais ou plataformas menos conhecidas. Uma proibição isolada não elimina esses comportamentos, nem substitui a educação digital, a fiscalização e a responsabilidade das empresas.

A eficácia da legislação dependerá, por isso, não só da idade mínima escolhida, mas também da forma como as plataformas aplicam as regras e da capacidade das autoridades para fiscalizar o seu cumprimento.

A proteção dos menores deve ser a prioridade, não o controlo dos utilizadores

O exemplo turco mostra uma das formas possíveis de restringir o acesso às redes sociais por idade. Em Portugal, uma solução semelhante seria tecnicamente viável, mas teria de ser adaptada ao enquadramento jurídico nacional e europeu, com garantias sólidas de privacidade e mecanismos de recurso para erros de verificação.

Uma idade mínima, contas protegidas por defeito e limites à publicidade dirigida a menores podem ser medidas úteis. Ainda assim, a eficácia de qualquer sistema dependerá da aplicação prática das regras e da capacidade de proteger os jovens sem criar uma infraestrutura de vigilância sobre todos os utilizadores.

As plataformas também não devem limitar-se a verificar a idade. A forma como recomendam conteúdos, promovem a utilização prolongada e permitem o contacto entre adultos e menores merece igualmente atenção.

No fundo, a questão não é apenas saber a partir de que idade se deve poder abrir uma conta. É perceber como tornar as redes sociais mais seguras para crianças e adolescentes sem transformar a Internet num espaço em que todos têm de provar constantemente quem são.

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Bruno Xarope
Bruno Xarope

Bruno Xarope escreve sobre tecnologia, smartphones, mobilidade elétrica e inovação no CtrlShift.pt. Acompanha diariamente as novidades do setor e testa regularmente novos equipamentos, partilhando análises, opiniões e primeiras impressões.

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