A partir de 1 de julho, entram oficialmente em vigor as novas regras que regulam o mercado dos criptoativos em Portugal. A legislação adapta o enquadramento nacional ao regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets) e estabelece, pela primeira vez, um quadro claro para a supervisão das empresas que operam neste setor.
Com as novas normas, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passam a assumir a responsabilidade pela fiscalização das entidades que prestam serviços relacionados com criptomoedas e outros criptoativos.
O objetivo passa por reforçar a proteção dos investidores, aumentar a transparência e combater atividades ilegais, como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Banco de Portugal e CMVM passam a supervisionar o setor
Uma das principais alterações prende-se precisamente com a definição das entidades responsáveis pela supervisão.
O Banco de Portugal e a CMVM irão partilhar competências e terão a responsabilidade de autorizar as empresas que pretendam operar no mercado português.
Além disso, ambas as entidades terão de disponibilizar regularmente uma lista atualizada das empresas autorizadas, indicando também quais os serviços que cada uma pode prestar.
Na prática, isto permitirá aos investidores confirmar facilmente se determinada plataforma ou prestador de serviços está legalmente autorizado a operar em Portugal.

Empresas passam a ter novas obrigações
As novas regras introduzem igualmente um conjunto de deveres para todas as entidades que prestem serviços relacionados com criptoativos.
Entre essas obrigações encontram-se medidas de controlo interno, mecanismos destinados à prevenção do branqueamento de capitais e até a formação dos colaboradores envolvidos nestas atividades.
Embora a legislação não detalhe de forma exaustiva os programas de formação exigidos, deixa claro que as empresas terão de demonstrar que dispõem de procedimentos adequados para cumprir a nova regulamentação.
Multas podem atingir cinco milhões de euros
O novo regime sancionatório prevê penalizações bastante mais pesadas para quem não cumpra a lei.
As infrações consideradas muito graves podem resultar em coimas até:
- 2,5 milhões de euros, no caso de pessoas singulares;
- 5 milhões de euros, no caso de pessoas coletivas.
Em determinadas situações, sobretudo quando estejam em causa abusos de mercado relacionados com criptoativos, as multas poderão mesmo atingir 15% do volume anual de negócios da empresa.
Entre as infrações mais graves encontram-se a prestação de serviços sem autorização das autoridades competentes, a manipulação de mercado ou a divulgação de informações falsas ou incompletas aos clientes e aos reguladores.
Para além das coimas, poderão ainda ser aplicadas sanções adicionais, como a devolução dos lucros obtidos através da infração ou a proibição temporária do exercício de determinadas funções.

Portugal adapta finalmente as regras europeias
Apesar de o regulamento europeu MiCA ter sido aprovado em 2023, Portugal ainda não tinha criado o enquadramento legal necessário para a sua aplicação.
Os diplomas agora em vigor foram aprovados pela Assembleia da República no final de 2025 e promulgados pelo Presidente da República em dezembro desse mesmo ano.
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa manifestou algumas reservas relativamente ao mercado dos criptoativos, considerando que continuam a existir dúvidas sobre a sua natureza, tributação e mecanismos de controlo.
Ainda assim, decidiu promulgar a legislação para evitar que Portugal incumprisse as obrigações europeias e ficasse sem qualquer enquadramento legal para um setor em rápido crescimento.
A entrada em vigor destas regras representa um passo importante para o mercado nacional de criptoativos. Embora implique maiores exigências para empresas e plataformas, também deverá contribuir para aumentar a confiança dos investidores e reduzir o risco de fraudes, aproximando Portugal dos restantes países da União Europeia que já implementaram o regulamento MiCA.




