
Brasil fecha mercado das apostas online e dá prazo para levantar o dinheiro
O Brasil fecha mercado das apostas online através de uma medida provisória. Os utilizadores têm até 5 de outubro para levantar voluntariamente os saldos.
O Brasil fecha mercado das apostas online. A medida, anunciada pelo Governo de Luiz Inácio Lula da Silva e formalizada através da Medida Provisória n.º 1.394, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território brasileiro.
A decisão atinge tanto as chamadas bets, utilizadas para apostas em eventos desportivos, como os jogos de casino online, incluindo fenómenos como o popular “Jogo do Tigrinho”. O fim do mercado acontece poucos anos depois da sua regulamentação e coloca milhares de milhões de reais de um setor que tinha crescido rapidamente num processo de encerramento.
Utilizadores têm até 5 de outubro para levantar o dinheiro
Apesar do encerramento imediato dos novos depósitos, quem ainda tiver dinheiro numa plataforma não perde automaticamente o saldo.
A partir da publicação da medida provisória, deixou de ser possível colocar novos fundos nas contas das plataformas. Os sites e aplicações permanecem temporariamente acessíveis para permitir que os utilizadores levantem o dinheiro que ainda têm disponível.
O prazo para o levantamento voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro. A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites e aplicações deverão deixar de estar disponíveis no Brasil.
Existe ainda um mecanismo de devolução para quem não levantar o dinheiro dentro do prazo. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados através do CPF dos utilizadores.
Os bancos terão depois entre 9 e 14 de outubro para devolver os valores. Caso surjam obstáculos que impeçam a devolução, a Caixa Económica Federal deverá assumir a intermediação a partir de 14 de outubro.

A partir de 6 de outubro, as bets deixam de funcionar
O calendário definido pelo Governo é bastante rápido. A medida provisória entrou em vigor no momento da publicação e determinou imediatamente o bloqueio de novos aportes.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicações de apostas deverão ser bloqueados. O processo envolve entidades como a Anatel, o Comité Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicações.
A proibição também abrange novas ações de publicidade, patrocínios e promoções comerciais. Algumas campanhas que já estavam contratadas poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, de acordo com as regras de transição.
A MP prevê ainda mecanismos para combater plataformas ilegais, incluindo o bloqueio de domínios, remoção de aplicações e restrição dos meios de pagamento utilizados pelos operadores.
Governo quer transformar apostas ilegais em crime
O encerramento do mercado não fica apenas pela medida provisória. O Governo brasileiro apresentou também um projeto de lei destinado a criar novos crimes relacionados com a exploração ilegal de apostas.
A proposta prevê quatro a seis anos de prisão para quem explorar, operar, oferecer, receber, registar ou intermediar apostas de quota fixa. Já a divulgação de apostas ou a captação de apostadores poderá resultar em dois a quatro anos de prisão, além de multa.
O projeto prevê ainda crimes relacionados com a utilização de dados pessoais para captar apostadores, facilitação financeira das operações e fornecimento de aplicações destinadas à realização de apostas ilegais.
É importante distinguir esta proposta da medida provisória: a MP já está em vigor, enquanto os novos crimes ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Um mercado que durou poucos anos
A mudança representa uma inversão completa da política brasileira relativamente às apostas online.
As apostas desportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018, através da Lei n.º 13.756/2018. Em 2023, a Lei n.º 14.790 alargou o enquadramento aos chamados jogos online. A partir de 2025, o mercado passou a funcionar sob um sistema de autorização e fiscalização da Secretaria de Prémios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Agora, esse modelo regulado está a ser encerrado.
A MP determina também a extinção das autorizações existentes e estabelece que a decisão não gera direito a indemnização por lucros cessantes ou investimentos realizados pelas empresas. Segundo o Governo, foram concedidas 85 autorizações, com um valor de R$30 milhões cada, totalizando R$2,55 mil milhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
O que acontece agora?
A medida provisória tem força de lei imediatamente, mas terá de ser analisada pelo Congresso. O Parlamento poderá aprovar, alterar ou rejeitar o texto dentro do prazo constitucional aplicável.
O projeto que cria os novos crimes terá um percurso legislativo separado. Caso seja aprovado, as novas penas criminais só poderão começar a ser aplicadas após o período previsto na legislação.
Para os utilizadores, no entanto, existe uma data que importa desde já: 5 de outubro, às 23h59. É esse o prazo definido para o levantamento voluntário dos saldos antes do encerramento das plataformas.
O caso brasileiro representa uma mudança particularmente significativa para um mercado que, há poucos anos, estava a ser formalmente regulamentado. E mostra também como um setor digital pode passar, em relativamente pouco tempo, de uma forte expansão para uma proibição nacional.



